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Ser constituído arguido
MSD Portugal
22. Março 2020

O juiz de instrução não pode constituir arguido alguém que ainda não foi ouvido. Ser constituído arguido resulta, então, de um primeiro interrogatório diante do magistrado que vai fazer a instrução do processo, também chamado interrogatório de primeira audiência.

Ser instituído arguido pode implicar julgamento no tribunal competente e resultar numa condenação.

Quando a sentença conduz a uma pena concreta, é necessário «pagar» de uma maneira ou de outra; a condenação ficará escrita e da mesma se dará conhecimento às autoridades. Ficando exarada no registo criminal do condenado, essa sentença terá consequências futuras, por exemplo, quando se procura um emprego.

Mas Deus não procede do mesmo modo connosco, porque já conhece tudo acerca de cada um de nós: nada está escondido aos seus olhos. Ele não tem necessidade de instrução do processo; «tudo está escrito e registado». 

Deus também não toma o culpado por inocente; simplesmente oferece-lhe a possibilidade de ser totalmente perdoado, a fim de que nenhum rasto dos seus maus atos seja futuramente encontrado nos «registos do céu». 

Ao culpado que reconhece os seus erros, Deus oferece perdão; melhor ainda, Jesus fala daquele que é perdoado como sendo seu  irmão e seu amigo.

E tudo isto é possível porque Jesus se deixou condenar voluntariamente em nosso lugar. Para meditar!

Ler na Bíblia: Lucas 8:36 a 50

Deus fez-se homem

Durante muitos séculos, os israelitas esperaram a vinda do Messias, um rei, um salvador e um libertador. Com o...

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